Publicado no DOM - Macapá em 24 jan 2022
Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.015/2021 , de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do comprovante de vacinação e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 392 DE 31/01/2022):
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada o § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.015 , de 06 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 20 de Janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 20 de Janeiro de 2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ