Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 jan 2022
Altera a redação do inciso I do § 2º do art. 4º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de setembro de 2009, simplificando o processamento da restituição de indébitos iscais decorrentes de revisão cadastral.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 4º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
(.....)
§ 2º (.....):
I - quando o indébito decorrer de pagamento a maior em função da consignação de elementos incorretos no cadastro imobiliário e no caso de litígios tributários decorrentes de uma pluralidade de pedidos de restituição originários de um mesmo processo gerador das alterações cadastrais, os referidos litígios deverão ser processados separadamente e instruídos com cópia das principais peças do processo de revisão cadastral, sem prejuízo da juntada de outros elementos a critério da autoridade competente para decidir;
(.....) (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.