Publicado no DOU em 31 jan 2022
Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 278 DE 31/12/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,
Resolveu:
Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19-A. .....
Parágrafo único. Entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil