Portaria SEF Nº 39 DE 31/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 3 fev 2022


Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5578/2021,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164 , de 14 de julho de 2004, fica acrescido do seguinte código de receita:

"ANEXO I

.....

5657 - MULTA DECORRENTE DE SENTENÇAS JUDICIAIS

- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de sentenças judiciais.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)