Decreto Nº 21111 DE 03/02/2022


 Publicado no DOE - BA em 4 fev 2022


Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 15 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura