Publicado no DOE - SC em 8 fev 2022
Introduz a Alteração 39ª no Regulamento das Taxas Estaduais.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0891/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127 , de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 39ª - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
.....
XXII - os atos destinados e relativos ao produtor rural.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2021.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli