Decreto Nº 1289 DE 11/02/2022


 Publicado no DOE - MT em 11 fev 2022


Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de oportunizar maior prazo para o atendimento da disposição contida no inciso I do § 8º do artigo 7º do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, bem como daquela prevista no § 9º do mesmo preceito, quando necessário, no que se refere ao reconhecimento da isenção indicada no inciso X do caput do artigo 7º do referido Decreto;

Considerando o calendário de vencimento de IPVA, referente ao exercício de 2022, definido pelo Decreto nº 1.221 , de 29 de dezembro de 2021;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 12 do artigo 7º do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, conforme redação adiante assinalada:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 12. Excepcionalmente para a fruição da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, referente ao exercício de 2022, o envio da relação prevista no inciso I do § 8º, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9º, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 25 de fevereiro de 2022. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)