Publicado no DOM - Cuiabá em 15 fev 2022
Altera o Decreto nº 8.241, de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14 , parágrafo único, da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º , do Decreto nº 8.241 , de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e CIAC, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL