Lei Nº 9565 DE 17/02/2022


 Publicado no DOE - RJ em 18 fev 2022


Altera a Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, que "institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei 9.191 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para § 1º o seu parágrafo único.

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º Em caso de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual ou Municipal, os recursos do Programa Supera RJ também poderão ser utilizados para a concessão de crédito para a micro, pequenas e médias empresas situadas nas áreas abrangidas pela emergência ou de calamidade pública, desde que respeitado o disposto no artigo 9º desta Lei.

§ 3º Poderá ser concedido prazo adicional de carência de até 12 (doze) meses, além da ampliação do prazo total do financiamento em até 24 (vinte quatro) meses para os contratos ativos do Programa Supera RJ com empresas situadas nas áreas abrangidas pela emergência ou de calamidade pública."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador