Publicado no DOE - RN em 19 fev 2022
Altera o Anexo II do Ato Homologatório 19/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação de NORSA REFRIGERANTES S.A, CNPJ sob n° 07.196.033/0001-06 (matriz) e CNPJ n° 07.196.033/0027-37 (filial), protocolada no SEI sob n° 00310174.000049/2022-81, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório 19/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, o produto abaixo indicado:
ITEM |
ID |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
FABRICANTE |
PMPF |
360 |
R2201136 |
COCA COLA SEM ACUCAR BYTE PIXEL LT 310ML |
310 |
NORSA |
2,86 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de fevereiro de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação