Decreto Nº 10314 DE 18/02/2022


 Publicado no DOE - PR em 18 fev 2022


Promove alteração no Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustar a redação da alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR, bem como o contido no protocolado sob nº 18.513.567-5,

Decreta:

Art. 1º Altera a alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica, sem ônus para os mutuários, empreendimento e/ou município, respeitados os limites impostos por seus Órgãos Reguladores;" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

AUGUSTINHO ZUCCHI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas