Publicado no DOE - PB em 24 fev 2022
Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 4/2022 ,
Decreta:
Art. 1º O Anexo XXV do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao item 1.0 (Convênio ICMS 4/2022 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
;";
II - acrescido do item 1.1 com a respectiva redação (Convênio ICMS 4/2022 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador