Publicado no DOU em 25 fev 2022
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 230 DE 27/07/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. .....
.....
XII - operações de crédito a serem amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto no art. 13, incisos XIII -A e XVII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) as operações de crédito devem estar em conformidade com as disposições previstas na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, ou no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, conforme aplicável;
b) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-covid ou à Conta Escassez Hídrica devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e
c) as quotas da CDE, específicas para a amortização das operações de crédito, devem ser majoradas para a constituição de reserva de liquidez equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma do principal, encargos financeiros e demais custos administrativos relacionados à operação.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação