Resolução BACEN/DC Nº 187 DE 23/02/2022


 Publicado no DOU em 25 fev 2022


Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).


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(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 230 DE 27/07/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 23. .....

.....

XII - operações de crédito a serem amortizadas com base nos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto no art. 13, incisos XIII -A e XVII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) as operações de crédito devem estar em conformidade com as disposições previstas na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, ou no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022, conforme aplicável;

b) os direitos creditórios devidos pela CDE à Conta-covid ou à Conta Escassez Hídrica devem ser cedidos fiduciariamente ou empenhados em favor da instituição credora; e

c) as quotas da CDE, específicas para a amortização das operações de crédito, devem ser majoradas para a constituição de reserva de liquidez equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma do principal, encargos financeiros e demais custos administrativos relacionados à operação.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação