Publicado no DOE - RS em 25 fev 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento nos Convênios ICMS 04/2022, de 27 de janeiro de 2022, e 05/2022, de 27 de janeiro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5831 - No Apêndice II, Seção III, o item IX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM IX - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
1 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. | 8711 | 26.001.00 | 34,00 | 34,00 se a carga tributária interna for 12%; | 46,18 se a carga tributária interna for 12%; |
42,07 se a carga tributária interna for 17% | 54,98 se a carga tributária interna for 17% | |||||
2 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. NOTA - Este número não se aplica às operações que tiverem como origem ou destino o Estado de SP. |
8711 | 26.001.01 | 34,00 | 34,00 se a carga tributária interna for 12%; | 46,18 se a carga tributária interna for 12%; |
42,07 se a carga tributária interna for 17% | 54,98 se a carga tributária interna for 17% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.