Decreto Nº 1000 DE 03/03/2022


 Publicado no DOE - AP em 3 mar 2022


Prorroga, até o dia 07 de março de 2022, os termos do Decreto nº 0790, de 14 de fevereiro de 2022, e adota outras providências.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Prorrogar, até o dia 07 de março de 2022, os termos do Decreto nº 0790 , de 14 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7606, de 14 de fevereiro de 2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador