Ato Declaratório CONFAZ Nº 4 DE 07/03/2022


 Publicado no DOU em 8 mar 2022


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU no dia 18.02.2022.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 10/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 155/2021, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS nº 11/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 4/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA