Resolução Administrativa GABIN Nº 11 DE 03/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 3 mar 2022


Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa, instituído pela Lei nº 11.625/2021.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.625 , de 15 de dezembro de 2021, com a alteração dada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 377 , de 28 de janeiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o prazo de opção do devedor ao Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa, instituído pela Lei nº 11.625/2021 , com a redação dada Medida Provisória nº 377/2022 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda