Portaria CAT Nº 10 DE 07/03/2022


 Publicado no DOE - SP em 8 2022


Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021:

I - o inciso IV do artigo 2º:

"IV - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor constante no Capítulo I dos anexos desta portaria." (NR);

II - o "caput" do artigo 1º do Capítulo II do Anexo V:

"Art. 1º O IVA-ST para bebidas alcoólicas será 67,13%." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021:

I - o § 2º ao artigo 1º do Capítulo II do Anexo V, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"2º O IVA-ST indicado no "caput" deste artigo:

1 - aplica-se no período de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

2 - corresponderá a 109,63% a partir de 1º de janeiro de 2024." (NR);

II - o artigo 2º ao capítulo II do Anexo V:

"Art. 2º O IVA-ST previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º do Capítulo II do Anexo V poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:

I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31 de agosto de 2023, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 30 de setembro de 2023, a entrega do levantamento de preços;

II - seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único. O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do "caput" deste artigo poderá acarretar:

1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;

2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1." (NR);

III - os itens 6.27 a 6.30 à Tabela VI do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:

"

Item CEST Marca Embalagem Não retornável Retornável
6.27 02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas - brandy e similares importado premium preço por 1000 ml R$ 156,10  
6.28 02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas - brandy e similares importado super premium preço por 1000 ml R$ 659,27  
6.29 02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado VSOP preço por 1000 ml R$ 719,72  
6.30 02.006.00 Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado XO. preço por 1000 ml R$ 2.018,37  

" (NR);

IV - os itens 10.53 a 10.57 à Tabela X do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:

"

Item CEST Marca Embalagem Não retornável Retornável
10.53 02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores creme importados preço por 1000 ml R$ 176,21  
10.54 02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de ervas importados preço por 1000 ml R$ 230,59  
10.55 02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de frutas importados preço por 1000 ml R$ 213,04  
10.56 02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de uísque/destilados importados preço por 1000 ml R$ 153,29  
10.57 02.010.00 Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores e similares importado preço por 1000 ml R$ 273,61  

" (NR).

Art. 3º Ficam revogados os itens 6.16, 6.17, 6.18 da Tabela VI e 10.39 da Tabela X, ambas do CapítuloI do Anexo V da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.