Publicado no DOE - SP em 8 2022
Altera a Portaria CAT 97/2021, de 28 de dezembro de 2021, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021:
"IV - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor constante no Capítulo I dos anexos desta portaria." (NR);
II - o "caput" do artigo 1º do Capítulo II do Anexo V:
"Art. 1º O IVA-ST para bebidas alcoólicas será 67,13%." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021:
I - o § 2º ao artigo 1º do Capítulo II do Anexo V, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"2º O IVA-ST indicado no "caput" deste artigo:
1 - aplica-se no período de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
2 - corresponderá a 109,63% a partir de 1º de janeiro de 2024." (NR);
II - o artigo 2º ao capítulo II do Anexo V:
"Art. 2º O IVA-ST previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º do Capítulo II do Anexo V poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente:
I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 31 de agosto de 2023, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30 de setembro de 2023, a entrega do levantamento de preços;
II - seja editada a legislação correspondente.
Parágrafo único. O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do "caput" deste artigo poderá acarretar:
1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;
2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1." (NR);
III - os itens 6.27 a 6.30 à Tabela VI do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:
"
Item | CEST | Marca | Embalagem | Não retornável | Retornável |
6.27 | 02.006.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - brandy e similares importado premium | preço por 1000 ml | R$ 156,10 | |
6.28 | 02.006.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - brandy e similares importado super premium | preço por 1000 ml | R$ 659,27 | |
6.29 | 02.006.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado VSOP | preço por 1000 ml | R$ 719,72 | |
6.30 | 02.006.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado XO. | preço por 1000 ml | R$ 2.018,37 |
" (NR);
IV - os itens 10.53 a 10.57 à Tabela X do Capítulo I do Anexo V, com os seguintes valores em reais:
"
Item | CEST | Marca | Embalagem | Não retornável | Retornável |
10.53 | 02.010.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores creme importados | preço por 1000 ml | R$ 176,21 | |
10.54 | 02.010.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de ervas importados | preço por 1000 ml | R$ 230,59 | |
10.55 | 02.010.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de frutas importados | preço por 1000 ml | R$ 213,04 | |
10.56 | 02.010.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de uísque/destilados importados | preço por 1000 ml | R$ 153,29 | |
10.57 | 02.010.00 | Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores e similares importado | preço por 1000 ml | R$ 273,61 |
" (NR).
Art. 3º Ficam revogados os itens 6.16, 6.17, 6.18 da Tabela VI e 10.39 da Tabela X, ambas do CapítuloI do Anexo V da Portaria CAT 97/2021 , de 28 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.