Publicado no DOE - DF em 10 mar 2022
Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, respeitadas eventuais disposições previstas em lei.
I - o Decreto nº 40.648 , de 23 de abril de 2020.
II - o inciso V, do art. 2º , do Decreto nº 43.054 , de 03 de março de 2022;
III - o item 9, da Letra "C", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
IV - os itens 8 e 9, da Letra "D", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
V - o item 3, da Letra "E", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VI - o item 4, da Letra "G", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VII - o item 9, da Letra "I", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VIII - o item 6, da Letra "L", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA