Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 mar 2022
Inclui os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020 e o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras quanto ao uso de equipamentos de proteção individual no ambiente escolar e as outras medidas de prevenção de interesse local.
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, conforme segue:
"Art. 9º ......
§ 1º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços abertos das instituições de ensino.
§ 2º As instituições de ensino não deverão estabelecer diferenciação, de qualquer natureza no tratamento dos alunos, em relação ao uso de máscara de proteção individual ou adesão à vacinação para o ingresso e permanência no interior do estabelecimento."
Art. 2º Fica incluído o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 25 .....
§ 4º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2022.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.