Lei Complementar Nº 507 DE 10/03/2022


 Publicado no DOM - Cuiabá em 14 mar 2022


Dispõe sobre a alteração do item 1.04, do quadro relativo ao art. 169 , da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o item 1.04, do quadro do Art. 169 , da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169. (.....)

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS Vagas de Estacionamento/ Área ou fração Unidade básica para cálculo
1 - SERVIÇOS
1.01 - (...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
1.04 - Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º e 2º graus.  1/150 AI
(...) (...) (...)'

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL