Publicado no DOM - Salvador em 14 mar 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.434, de 11 de janeiro de 2021, que institui o Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 33.434 , de 11 de janeiro de 2021, Tabela de Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS, mediante acréscimo dos códigos e suas descrições na forma do constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de março de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
CTISS | Descrição | Subitem Lista de Serviço | Alíquota |
1105-0/01 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 11.05 | 5 |
1105-0/02 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de cargas, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 11.05 | 5 |
1105-0/03 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 11.05 | 5 |