Instrução Normativa GAB/CRE Nº 12 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - RO em 17 mar 2022


Altera a Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, de 2018, passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, a abertura do processo administrativo, formalizado por meio eletrônico, para os pedidos de:

I - concessão de regimes especiais;

II - atualização de termo de acordo e/ou de garantia, de regimes especiais.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 15 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual