Publicado no DOU em 18 mar 2022
Estabelece diretrizes sobre a análise dos requerimentos de compensação previdenciária.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.305477/2021-47,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária.
Art. 2º Os requerimentos de Compensação Previdenciária - Regime de Origem (RO) observarão a ordem cronológica, conforme disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º As Superintendências-Regionais deverão operacionalizar, no âmbito de sua abrangência, a organização e a distribuição dos requerimentos de compensação previdenciária, em conformidade com o art. 4º, § 5º, da Portaria SPREV/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, alterada pela Portaria SPREV/MTP nº 1.001, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4º A gestão das tarefas referentes aos requerimentos de compensação previdenciária, Regime de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI), legado e novos requerimentos, ficam a cargo das Superintendências-Regionais.
Art. 5º A ordem e a distribuição das tarefas serão controladas por meio do Gerenciador de Tarefas - GET, conforme a data de entrada dos requerimentos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por data de entrada de requerimento das tarefas:
I - "COMPREV RO - COMPRO", a data de disponibilização do requerimento no Sistema COMPREV; e
II - "COMPREV RI - COMPRI" e "COMPREV RI Integrada - COMPRIN", a data de criação do requerimento no Sistema COMPREV.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 22 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 101.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA