Portaria SES Nº 202 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - SC em 17 mar 2022


Revoga o parágrafo 4º do Art. 47 da Portaria SES nº 985 de 15.12.2020.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SES Nº 1332 DE 08/12/2022):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo 4º do Art. 47 da Portaria SES Nº 985 de 15.12.2020, que "Estabelece os critérios mínimos para o cumprimento das normas técnicas para o credenciamento, licenciamento e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados que possuem Salas de Vacinas no Estado de Santa Catarina".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde