Decreto Nº 1035 DE 17/03/2022


 Publicado no DOM - Goiânia em 17 mar 2022


Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.


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O Prefeito de Goiânia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; Ofício nº 1100/2022/GS, Protocolo nº 2022/00000/0099350; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico Covid-19 - Edição nº 724, atualizado em 16 de março de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.237 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, para qualquer cidadão em ambientes fechados no âmbito do Município de Goiânia.

§ 1º O uso de máscaras em ambientes abertos deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por estabelecer critérios sobre a diferença entre ambientes abertos e fechados."(NR)

Art. 2º Fica revogado o item 1 do Anexo Único do Decreto nº 3.237, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

ANEXO