Decreto Nº 34591 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - CE em 17 mar 2022


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que as operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0 são isentas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 101/1997 ;

Considerando que a cláusula segunda do Convênio ICMS 101/1997 possibilita ao Estado conceder ou não a manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de que trata a cláusula primeira do referido convênio;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Revoga-se o subitem 27.2 do item 27.0 do Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA