Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução DC/ANM Nº 97 DE 17/03/2022


 Publicado no DOU em 22 mar 2022


Altera a Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, com fulcro no art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da Agência Nacional de Mineração, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art. 10, inciso II, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O artigo 60 da Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os documentos oficiais somente poderão ser cancelados por determinação formal dos diretores da ANM, dos Superintendentes, do Ouvidor, do Corregedor, do Auditor-Chefe, do Procurador-Chefe, do Secretário-Geral e dos Gerentes Regionais". (NR)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral