Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SF/SUREM Nº 4 DE 21/03/2022


 Publicado no DOM - São Paulo em 22 mar 2022


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

((NG((Resolve:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 , de 17 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:

"Art.3º .....

§ 1º .....

.....

IV - 17.12.

....." NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 25 de fevereiro de 2022.