Decreto Nº 15160 DE 22/03/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 23 mar 2022


Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 14.114, de 6 de janeiro de 2020.


Portal do SPED

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 23 do Decreto nº 14.114, de 6 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23.(.....)

§ 2º O empreendedor terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para atendimento da solicitação original, de 30 (trinta) dias úteis para o caso de primeira reiteração e 15 (quinze) dias úteis para demais reiterações, com a possibilidade de ocorrer até 5 (cinco) reiterações; esgotado as reiterações o processo poderá ser arquivado." (NR).

Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os procedimentos e processos em trâmites no órgão ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 22 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal