Lei Nº 8986 DE 23/03/2022


 Publicado no DOE - SE em 24 mar 2022


Dispõe sobre a dispensa de utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito do Estado de Sergipe, revoga a Lei nº 8.677, de 06 de maio de 2020, e dá providências correlatas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dispensada, desde que atendidas as condicionantes determinadas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, de que trata o Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, a utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito do Estado de Sergipe, como medida de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º As condições a que se refere o "caput" deste artigo devem ser estabelecidas pelo CTCAE em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

§ 2º Até que sobrevenham normas dispondo sobre as condicionantes a que se refere o "caput" deste artigo, permanecem em vigor as proibições constantes da Lei nº 8.677 , de 06 de maio de 2020.

Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.677 , de 06 de maio de 2020, e sua posterior alteração, observado o disposto no art. 1º desta Lei.

Aracaju, 23 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo