Publicado no DOE - AM em 23 mar 2022
Altera, na forma que especifica, o Decreto nº 45.288, de 11 de março de 2022, que "DISPÕE sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.".
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 45.288 , de 11 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
Considerando a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
Considerando a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 45.288 , de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica recomendado às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Amazonas:
.....
III - a flexibilização das medidas sanitárias, com a desobrigação do uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, mediante ato próprio, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que instituiu o Comitê de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas