Publicado no DOM - Salvador em 25 mar 2022
Altera as Tabelas nº 03, nº 06 e nº 07 do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Salvador, aprova tabelas de cobrança, na forma que indica.
Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 207 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º As Tabelas nº 03 - Preço pelo uso de bens de domínio público, nº 06 - Preço por serviços funerários e de cemitérios e nº 07 - Preço pela guarda/liberação de bens ou produtos apreendidos, todas do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de março de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretaria de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - Parte 1
ANEXO ÚNICO - Parte 2
ANEXO ÚNICO - Parte 3