Ato COTEPE/ICMS Nº 21 DE 18/03/2022


 Publicado no DOU em 28 mar 2022


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F8CBA9D9581FD47AFFFEFF2E3F6CBB3B", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ(www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F650A69A92CDEA7D7A44917DC1FDC120", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins- Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva