Publicado no DOE - MG em 26 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
"
111 | MD Farma Distribuidor Atacadista Ltda. | 002.717291.0079 | Caratinga |
112 | C N de Almeida Junior Distribuidora de Medicamento | 002.504359.0092 | Manhumirim |
113 | JP Cirúrgica Ltda. | 002.662265.0063 | Sabará |
".
Art. 2º Ficam revogados os itens 27, 47, 62, 80 e 100 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 2021. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 1250 DE 18/02/2023).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação