Decreto Nº 1819 DE 24/03/2022


 Publicado no DOE - SC em 25 mar 2022


Altera o Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967 , de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3401/2022,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387 , de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

.....

14. DEVEDOR CONTUMAZ.

14.1. Extrato de Termo de Enquadramento como Devedor Contumaz.

14.2. Extrato de Termo de Desenquadramento como Devedor Contumaz.

14.3. Delegação de competência para atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.

14.4. Outros atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz." (NR)