Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021


 Publicado no DOU em 29 nov 2021

Banco de Dados Legisweb

(Anexo acrescentado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

ANEXO V - LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM - LETEC

CLIQUE AQUI para consultar o anexo V da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021.

1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).

2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(e s), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).