Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 mar 2022
Altera o inc. I do art. 7º, a al. g do inc. I do art. 12 , o Anexo IV do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020; o caput e o § 1º do art. 31, o caput e o parágrafo único do art. 32, o caput do art. 34, o § 4º do art. 36, o caput do art. 43, o Anexo II; e revoga os §§ 1º e 2º do art. 43 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas aplicáveis às atividades de ensino e para adequar as normas de controle sanitário e epidemiológico de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 7º do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, conforme segue:
"Art. 7º.....
I - observar, quando possível, o distanciamento interpessoal recomendado de pelo menos 1 (um) metro, observado para a educação infantil o disposto no art. 6º deste Decreto;
....." (NR)
Art. 2º Fica alterada a al. g do inc. I do art. 12 do Decreto nº 20.747, de 2020, conforme segue:
"Art. 12.....
.....
g) buscar estratégias para manutenção, quando possível, do distanciamento físico recomendado entre as pessoas no refeitório ou locais em que sejam realizadas alimentações;
....." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 20.747, de 2020, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 31 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 31. No âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os servidores e empregados públicos que apresentarem os sintomas compatíveis com a COVID-19 deverão comunicar à chefia imediata, via e-mail ou telefone, encaminhando o respectivo laudo, atestado médico ou termo de isolamento, por meio eletrônico.
§ 1º De posse do laudo, atestado médico ou termo de isolamento, a chefia imediata deverá enviar pelo e-mail para o setor de perícia médica responsável comunicando o nome e matrícula do servidor afastado por suspeita de COVID-19. " (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 32. Os servidores e empregados públicos que sejam casos confirmados de COVID-19 ou que sejam contato domiciliar de casos confirmados deverão encaminhar à chefia imediata o laudo, atestado médico ou termo de isolamento com a comprovação da doença, por email ou processo eletrônico SEI.
Parágrafo único. De posse do laudo, atestado médico ou termo de isolamento do servidor ou do contato domiciliar, a chefia imediata deverá proceder à conferência dos documentos e encaminhamento por processo SEI à perícia médica para concessão e lançamento de licença para tratamento de saúde." (NR)
Art. 6º Fica alterado o caput do art. 34 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 34. Fica vedado o comparecimento, a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública a todo e qualquer agente público, servidor efetivo ou temporário, estagiário remunerado ou não, que mantenha vínculo com a Administração Pública Municipal, bem como membro de colegiado, com sintomas de COVID-19 ou orientação de isolamento, conforme laudo, atestado médico ou termo de isolamento." (NR)
Art. 7º Fica alterado o § 4º do art. 36 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 36. .....
.....
§ 4º O disposto neste artigo se aplica às gestantes, nos termos da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021." (NR)
Art. 8º Fica alterado o caput do art. 43 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 43. Os Conselhos Municipais poderão realizar suas atividades por meio remoto, na forma definida por Regimento Interno
....." (NR)
Art. 9º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 43 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.