Decreto Nº 2265 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - PA em 29 mar 2022


Altera o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2416 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo Coronavírus e a necessidade de flexibilizar as regras sobre o uso de máscara em locais abertos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. É facultado aos Municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos.

Parágrafo único. O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado