Decreto Nº 10596 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - PR em 29 mar 2022


Promove alterações no Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, tendo em vista o contido no protocolado 18.722.871-9, e ainda,

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 no Estado;

Considerando que no Estado do Paraná, mais de 9.769.065 (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, sessenta e cinco) de pessoas já foram vacinadas com a primeira dose, e 9.016.889 (nove milhões, dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove) de pessoas já foram vacinadas com a segunda dose ou dose única da vacina;

Considerando que a ocupação hospitalar em leitos de enfermaria é de 14% e leitos de UTI COVID é de 45%;

Considerando que o RT COVID-19 no Estado do Paraná é hoje de 0.97, o que se considera bastante seguro e, finalmente, que a média móvel de casos por data, bem como a média móvel por data do óbito, estão em linha descendente e em um patamar baixo nas últimas 10 semanas; e

Considerando as medidas adotadas pelos demais Estados da Federação em relação ao uso de máscaras de proteção facial e a necessidade de unidade normativa para maior eficiência social das medidas de segurança;

Decreta:

Art. 1º Revoga o inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.530 , de 16 de março de 2022.

Art. 2º Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.530, de 2022, transformando seu atual § 1º em Parágrafo único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde