Publicado no DOE - GO em 31 mar 2022
Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 100. .....
§ 1º O pagamento do imposto pode ser feito em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
....." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual