Publicado no DOM - Curitiba em 31 mar 2022
Aprova novas tarifas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi e promove alterações no Regulamento deste modal.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, e com base no Protocolo nº 01-052850/2022,
Decreta:
Art. 1º As tarifas aplicadas no Serviço de Táxi Convencional, conforme o artigo 25 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,40;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 3,50;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 4,28;
IV - a hora parada terá o valor de R$ 31,11.
Art. 2º No Serviço de Táxi Executivo as tarifas passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 7,15;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 4,67;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 5,70;
IV - a hora parada terá o valor de 40,45.
Art. 3º O artigo 24 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, fica acrescido do Parágrafo 6º e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.24. .....
§ 6º O Chefe do Poder Executivo pode, em razão de situação extraordinária, que compreende inclusive o aumento excessivo nos preços dos combustíveis, emitir Decreto Municipal que atenda a necessidade de reajuste dos serviços praticados pela categoria taxista e altere o valor da tarifa máxima a ser cobrada dos usuários dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, bem como determine a data de início da vigência da nova tarifa adotada para o modal diferente da apontada pelo Parágrafo 4º deste artigo."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 31 de março de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.