Decreto Nº 42384 DE 05/04/2022


 Publicado no DOE - PB em 6 abr 2022


Altera o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 3º do Decreto nº 37.237 , de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Na proposta apresentada por estabelecimento localizado no Estado da Paraíba, deverá ser exigida planilha demonstrando o valor do preço líquido.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador