Decreto Nº 34663 DE 01/04/2022


 Publicado no DOE - CE em 6 abr 2022


Altera o Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ajustar o benefício existente ao prazo estabelecido na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017;

Considerando a necessidade de estabelecer, para a indústria têxtil, critérios de investimentos alinhados à política de desenvolvimento do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 202, passa a vigorar com nova redação do § 11 do art. 55, nos seguintes termos:

"Art. 55. (.....)

(.....)

§ 11. As empresas atualmente beneficiárias do FDI, enquadradas no disposto do § 5º deste artigo, poderão usufruir do diferimento nele disposto, sem a necessidade de manifestação anual por parte do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2032, mediante a concessão de resolução específica, na qual sejam fixados compromissos de novos investimentos, tais como a modernização do parque fabril, pesquisa e inovação tecnológica, inovação de produtos, processos produtivos e modelos de negócios

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA