Publicado no DOE - MG em 8 abr 2022
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605 , de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 31, com a seguinte redação:
"
31 | Açoforja Indústria de Forjados SA. | 16.716.417/0001-95 | 578.133570.00-41 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação