Publicado no DOE - RS em 8 abr 2022
Modifica o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
a) ser beneficiária do Programa Auxílio Brasil, previsto na Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.