Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 33 DE 19/04/2022


 Publicado no DOU em 20 abr 2022


Prorroga a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura", pelo período de sessenta dias.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 19 de abril de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional