Publicado no DOU em 20 abr 2022
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e o deliberado em sua 193ª reunião, ocorrida no dia 20 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no código 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual abaixo especificado:
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Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta resolução, conforme consta do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão