Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2022
Altera o Anexo XVIII - Do Preenchimento de Documentos Fiscais e de Escrituração para Controle de Benefícios e Incentivos de Natureza Tributária, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 73 do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-04/106/002566/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVIII - Do Preenchimento de Documentos Fiscais e de Escrituração para Controle de Benefícios e Incentivos de Natureza Tributária, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - fica acrescido o § 4º ao art. 4º, de acordo com a redação a seguir:
"Art. 4º (.....)
(.....)
§ 4º No cálculo do valor do ICMS retido por substituição tributária em operação com CST 070, o valor do imposto debitado na operação própria deve ser reduzido na proporção da redução da base de cálculo aplicável à operação com substituição tributária, para fins de estorno do crédito do imposto na entrada, de acordo com o disposto no inc. V do art. 37 da Lei nº 2.657/1996 .";
II - fica acrescido o inc. III ao art. 7º, de acordo com a redação a seguir:
"Art. 7º (.....)
(.....)
III - de operação de devolução de mercadorias, nos campos relacionados à desoneração e ao diferimento, inclusive o código de benefício, exclusivamente nos documentos fiscais emitidos para acobertar a devolução de mercadoria.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,19 de abril de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda