Publicado no DOE - SC em 25 abr 2022
Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conterem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de asado com o que consta nos autos do processo nº SEF 4141/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica Introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.494 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .....
.....
§ 22. .....
.....
VI - para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);
....."(NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.806 , de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022". (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 2096 DE 29/07/2022).
II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Florianópolis, 23 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Michele Patricia Roncalio